Nascimento
As comunicações de nascimento deverão
ser efetuadas por escrito, em formulário
próprio e encaminhadas ao Serviço
de Registro Genealógico da ABCCAN dentro
de no máximo 30 dias (trinta) dias após
o mês dos nascimentos, ocasião em
que os animais deverão estar identificados
pela tatuagem. As comunicações deverão
ser completas, sem rasuras, numeradas, datadas
e assinadas pelo responsável. Note-se que
dentre os dados a serem preenchidos está
o peso de nascimento, o qual deverá ser
tomado até 24 horas do nascimento do produto.
Não terá validade a comunicação
de nascimento quando não houver concordância
entre a data de cobertura da matriz e a do nascimento
do bezerro. Os prematuros, abortos e natimortos
devem ser comunicados ao SRG.
A identificação dos nascimentos
será feita através de tatuagem na
orelha direita; a numeração dos
nascidos deverá se dar de forma progressiva,
sem repetição de números
e em ordem cronológica de nascimento, de
modo que ao animal mais novo corresponda o número
mais alto.
Cobertura
Das comunicações
de cobertura de touro a campo deverão constar
as datas de entrada e saída de touro do
lote de matrizes; as comunicações
deverão ser entregues ao SRG até
30 (trinta) dias após a entrada do touro
no lote de vacas, e renovadas se o lote sofrer
qualquer alteração ou se após
90 (noventa ) dias o lote for permanecer em monta.
Nos casos eventuais de substituição
do touro no lote, é necessário que
se respeite o prazo de 30 (trinta) dias entre
a saída de um reprodutor e a entrada do
outro, para que não haja dúvidas
quanto à paternidade dos produtos. As comunicações
de inseminação artificial e montas
controladas deverão ser encaminhadas ao
SRG no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após o término de mês de cobertura,
em formulário próprio, numerados,
datados e assinados, sem rasuras e completos.
Por ocasião da aquisição
do sêmen o criador deverá apresentar
ao SRG documento que comprove a mesma, como por
exemplo nota fiscal ou documento de doação
ou transação entre criadores. Para
fins de registro genealógico dos produtos
o sêmen deve ser proveniente de estabelecimento
produtor devidamente registrado no Ministério
da Agricultura ou importado nos termos da legislação
vigente.
Da comunicação
de cobertura por IA deve constar o movimento de
ampolas de sêmen, com o estoque anterior,
o número de ampolas gastas e o estoque
atualizado de ampolas de sêmen do reprodutor
em questão.
Embriões
O médico
veterinário responsável pela execução
dos trabalhos de transferência de embriões
deverá apresentar ao SRG as comunicações
de cobertura, de coleta e transferência
de embriões. O pedido de registro e controle
genealógico dos produtos resultantes de
TE deverá ser encaminhado pelo proprietário
dos mesmos preenchendo a comunicação
de nascimento normal, observando tratar-se de
TE. O produto obtido por TE deverá ser
submetido a exame de tipagem sangüinea para
fins de registro ou controle genealógico,
assim como a fêmea doadora e o reprodutor
utilizados no evento.
A fêmea
doadora somente poderá ser fecundada por
um único touro "a cada série de
coberturas ou inseminações anteriores
à coleta dos embriões".
Transferência
de propriedade
As transferências
de propriedade de animais devido a vendas, doações,
trocas, etc deverão ser comunicadas ao
SRG em formulário próprio do qual
constam instruções de preenchimento.
Os produtos dos animais cujas transferências
não tenham sido previamente formalizadas
pela ABCCAN não poderão ter sua
inscrição no Registro Genealógico
da Raça.
Morte
As mortes,
abates e descartes deverão ser comunicados
ao SRG em formulários próprios no
prazo máximo de 60 dias; as comunicações
em questão deverão ser obrigatoriamente
acompanhadas dos certificados de registros dos
animais.
Em hipótese
alguma os certificados de registro poderão
ser rasurados, furados, dobrados, recortados,
assim como não será permitida nos
mesmo qualquer tipo de anotação.
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