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REGISTRO DE ANIMAIS


O Serviço de Registro Genealógico
exerce
o controle de cobertura, da gestação, do nascimento, da filiação, do grau de sangue, do esquema de acasalamento, da identificação e da propriedade dos bovinos da Raça Canchim. Para informações detalhadas sobre o registro genealógico os criadores devem consultar o Regulamento Genealógico da ABCCAN.


Nascimento

As comunicações de nascimento deverão ser efetuadas por escrito, em formulário próprio e encaminhadas ao Serviço de Registro Genealógico da ABCCAN dentro de no máximo 30 dias (trinta) dias após o mês dos nascimentos, ocasião em que os animais deverão estar identificados pela tatuagem. As comunicações deverão ser completas, sem rasuras, numeradas, datadas e assinadas pelo responsável. Note-se que dentre os dados a serem preenchidos está o peso de nascimento, o qual deverá ser tomado até 24 horas do nascimento do produto.
Não terá validade a comunicação de nascimento quando não houver concordância entre a data de cobertura da matriz e a do nascimento do bezerro. Os prematuros, abortos e natimortos devem ser comunicados ao SRG.
A identificação dos nascimentos será feita através de tatuagem na orelha direita; a numeração dos nascidos deverá se dar de forma progressiva, sem repetição de números e em ordem cronológica de nascimento, de modo que ao animal mais novo corresponda o número mais alto.

Cobertura

Das comunicações de cobertura de touro a campo deverão constar as datas de entrada e saída de touro do lote de matrizes; as comunicações deverão ser entregues ao SRG até 30 (trinta) dias após a entrada do touro no lote de vacas, e renovadas se o lote sofrer qualquer alteração ou se após 90 (noventa ) dias o lote for permanecer em monta. Nos casos eventuais de substituição do touro no lote, é necessário que se respeite o prazo de 30 (trinta) dias entre a saída de um reprodutor e a entrada do outro, para que não haja dúvidas quanto à paternidade dos produtos. As comunicações de inseminação artificial e montas controladas deverão ser encaminhadas ao SRG no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de mês de cobertura, em formulário próprio, numerados, datados e assinados, sem rasuras e completos. Por ocasião da aquisição do sêmen o criador deverá apresentar ao SRG documento que comprove a mesma, como por exemplo nota fiscal ou documento de doação ou transação entre criadores. Para fins de registro genealógico dos produtos o sêmen deve ser proveniente de estabelecimento produtor devidamente registrado no Ministério da Agricultura ou importado nos termos da legislação vigente.

Da comunicação de cobertura por IA deve constar o movimento de ampolas de sêmen, com o estoque anterior, o número de ampolas gastas e o estoque atualizado de ampolas de sêmen do reprodutor em questão.

Embriões

O médico veterinário responsável pela execução dos trabalhos de transferência de embriões deverá apresentar ao SRG as comunicações de cobertura, de coleta e transferência de embriões. O pedido de registro e controle genealógico dos produtos resultantes de TE deverá ser encaminhado pelo proprietário dos mesmos preenchendo a comunicação de nascimento normal, observando tratar-se de TE. O produto obtido por TE deverá ser submetido a exame de tipagem sangüinea para fins de registro ou controle genealógico, assim como a fêmea doadora e o reprodutor utilizados no evento.

A fêmea doadora somente poderá ser fecundada por um único touro "a cada série de coberturas ou inseminações anteriores à coleta dos embriões".

Transferência de propriedade

As transferências de propriedade de animais devido a vendas, doações, trocas, etc deverão ser comunicadas ao SRG em formulário próprio do qual constam instruções de preenchimento.
Os produtos dos animais cujas transferências não tenham sido previamente formalizadas pela ABCCAN não poderão ter sua inscrição no Registro Genealógico da Raça.

Morte

As mortes, abates e descartes deverão ser comunicados ao SRG em formulários próprios no prazo máximo de 60 dias; as comunicações em questão deverão ser obrigatoriamente acompanhadas dos certificados de registros dos animais.

Em hipótese alguma os certificados de registro poderão ser rasurados, furados, dobrados, recortados, assim como não será permitida nos mesmo qualquer tipo de anotação.

 

 

Associação Brasileira dos Criadores de Canchim - Av. Francisco Matarazzo, 455 - SP - CEP: 05001-900- Tel/Fax: (11) 3873 3099/3873 1891